MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 490 , DE 26 DE MARçO DE 1990

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais de Rubinéia em 72% (setenta e dois por cento), a partir de 1º de março de 1990.

Art. 2º A vista do disposto no Artigo 1º, ficam alterados os valores da escala de vencimentos e salários de acordo com o Anexo IV, da Lei Municipal nº 450/89, de 19 de abril de 1989, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente e suplementadas, por Decreto do Poder Executivo, se necessária.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 26 de março de 1990.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Afixada no lugar de costume desta Prefeitura, na data supra.

LUIZ BERNARDI

Chefe de Setor de Expediente

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