ADELINO ANTONIO ALVES, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais de Rubinéia, em 30% (trinta por cento), a partir do dia 1º de agosto de 1993.
Art. 2º Ficam criados junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, regidos pelo Regime Único “Estatutário”, os quais passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar nº 05/93, de 17/07/93.
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
06 | SERVENTE | 01 |
06 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 02 |
Art. 3º Os vencimentos dos cargos constantes do Artigo 2º, já incluídos nos reajustes concedido ao funcionalismo, a partir do dia 1º de agosto de 1993 é o seguinte:
Referência 01 | CR$ 7.400,00 |
Referência 02 | CR$ 7.600,00 |
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, por Decreto do Poder Executivo.
Rubinéia, em 02 de setembro de 1993.
ADELINO ANTONIO ALVES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
LUIZ BERNARDI
Diretor de Administração