MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 605 , DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre criação de cargos e reajuste de vencimentos dos servidores municipais.

ADELINO ANTONIO ALVES, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais de Rubinéia, em 30% (trinta por cento), a partir do dia 1º de agosto de 1993.

Art. 2º Ficam criados junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, regidos pelo Regime Único “Estatutário”, os quais passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar nº 05/93, de 17/07/93.

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

06

SERVENTE

01

06

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

Art. 3º Os vencimentos dos cargos constantes do Artigo 2º, já incluídos nos reajustes concedido ao funcionalismo, a partir do dia 1º de agosto de 1993 é o seguinte:

Referência 01

CR$ 7.400,00

Referência 02

CR$ 7.600,00

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, por Decreto do Poder Executivo.

Rubinéia, em 02 de setembro de 1993.

ADELINO ANTONIO ALVES

Prefeito Municipal

Publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

LUIZ BERNARDI

Diretor de Administração

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