MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 06 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

Cria Cargos Públicos de Provimento por Concurso, e dá outras providências.

ADELINO ANTONIO ALVES, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regidos pelo Regime Estatutário, passa a ser constituído na Conformidade desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam criado junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo e por concurso, regidos pelo Regime Estatutário, os quais passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar nº 05, de 07/07/1993, a saber:

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIAS

09

SERVENTE

01

09

Auxiliar de Serviços Gerais

02

01

Operador de Máquina

11

01

Assistente do Setor de Pessoal

15

Art. 3º Os cargos de provimento efetivo de Operador de Máquina, Referência “11”, regido pelo Regime Estatutário constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 05, de 07/07/93, ficam modificados para a Referência “13”, ficando seus ocupantes classificados na nova referência.

Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo II, já devidamente atualizado.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 21 de fevereiro de 1994.

ADELINO ANTONIO ALVES

Prefeito Municipal

Publicada por afixação no lugar público de costume, na mesma data.

LUIZ BERNARDI

Diretor de Administração

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