MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 11 , DE 23 DE JANEIRO DE 1997

Cria Cargos de Provimento em Comissão.

JOSÉ GARCIA LUIZ, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo relacionados, como as respectivas referências, todos de provimento em Comissão, regidos pelo Regime Estatutário, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e que passarão a fazer parte integrante do Anexo III, a saber:

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

01

Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária

XIII

01

Diretor do Departamento de Turismo e Cultura

XIII

01

Chefe do Setor de Transportes e Vias Públicas

XII

01

Chefe do Setor de Esportes em Geral

XII

01

Chefe de Manutenção do Distrito de Esmeralda

XII

01

Chefe do Setor de Expediente

XI

01

Chefe do Setor de Atendimento ao Trabalhador Rural

X

01

Chefe do Setor de Praças e Jardins

VI

01

Chefe do Setor de Berçários

VI

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo III, já devidamente atualizado com a inclusão dos cargos por esta Lei criados.

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

ANEXO III - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REGIDO PELO REGIME ESTATUTÁRIO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DEVIDAMENTE ATUALIZADOS JÁ INCLUÍDOS OS CRIADOS PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR.

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

03

Médico

XIII

01

Médico Veterinário

XIII

05

Dentista

XIII

01

Psicólogo

XIII

01

Assessor Jurídico

XIII

01

Diretor do Setor de Administração

XIII

01

Diretor do Setor de Finanças

XIII

01

Diretor do Setor de Educação e Cultura

XIII

01

Diretor do Setor de Ação Social

XIII

01

Diretor do Setor de Obras e Serviços Públicos

XIII

01

Diretor do Departamento de Saúde

XIII

01

Diretor do Setor de Assistência à Criança e ao Adolescente

XIII

01

Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária

XIII

01

Diretor do Departamento de Turismo e Cultura

XIII

01

Chefe de Gabinete do Prefeito

XIII

01

Chefe do Setor de Licitações

XII

01

Chefe do Setor de Lançadoria

XII

01

Chefe do Setor de Projetos e Planejamento

XII

01

Chefe do Setor de Planejamento do Ensino Pré-Escolar

XII

01

Chefe do Setor de Recursos Humanos

XII

01

Chefe Setor de Manutenção do Distrito de Esmeralda

XII

01

Chefe do Setor de Transporte e Vias Públicas

XII

01

Chefe do Setor de Esportes em Geral

XII

01

Chefe do Setor de Expediente

XI

01

Chefe do Setor de Almoxarifado

XI

01

Chefe do Setor de Paisagismo

XI

01

Chefe do Setor de Construção e Conservação de Estradas

XI

01

Chefe do Setor de Prótese Dentária

X

01

Chefe do Setor de Atendimento ao Trabalhador Rural

X

01

Chefe do Setor de Recreação Infantil

IX

01

Chefe do Setor de Marcenaria e Carpintaria

VIII

01

Chefe do Setor dos Servidores Pedreiros

VIII

01

Chefe do Setor de Material e Patrimônio

VII

01

Chefe do Setor de Cemitérios

VII

02

Chefe do Setor de Creches

VI

01

Chefe da Padaria Municipal

VI

01

Chefe do Setor de Estádios e Esporte Amador

VI

01

Chefe do Setor de Esporte Infanto/Juvenil

VI

01

Chefe do Setor de Educação Artística

VI

02

Chefe do Setor de Berçários

VI

01

Chefe do Setor de Transporte Escolar

VI

02

Chefe do Setor de Cursos Profissionalizantes

VI

01

Chefe do Setor de Praças e Jardins

VI

01

Chefe do Setor de Atendimento e Recreação

V

01

Chefe do Setor Municipal de Habitação

V

01

Chefe do Setor Municipal de Vigilância Sanitária

IV

01

Chefe do Setor Municipal de Vigilância Noturna

III

01

Chefe do Setor de Telefonia

III

01

Chefe do Setor de Apoio aos Agricultores

II

01

Chefe do Setor dos Servidores Artífice

II

01

Chefe do Setor do Ensino Musical

II

01

Chefe do Setor de Servidores Serventes

I

01

Chefe do Setor de Servidores Auxiliares de Serviço

I

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 23 de janeiro de 1997.

JOSÉ GARCIA LUIZ

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local público de costume na mesma data.

WALDIR DE OLIVEIRA

Chefe do Setor de Projetos e Planejamento

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