JOSÉ GARCIA LUIZ, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo relacionados, como as respectivas referências, todos de provimento em Comissão, regidos pelo Regime Estatutário, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e que passarão a fazer parte integrante do Anexo III, a saber:
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
01 | Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária | XIII |
01 | Diretor do Departamento de Turismo e Cultura | XIII |
01 | Chefe do Setor de Transportes e Vias Públicas | XII |
01 | Chefe do Setor de Esportes em Geral | XII |
01 | Chefe de Manutenção do Distrito de Esmeralda | XII |
01 | Chefe do Setor de Expediente | XI |
01 | Chefe do Setor de Atendimento ao Trabalhador Rural | X |
01 | Chefe do Setor de Praças e Jardins | VI |
01 | Chefe do Setor de Berçários | VI |
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo III, já devidamente atualizado com a inclusão dos cargos por esta Lei criados.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
ANEXO III - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REGIDO PELO REGIME ESTATUTÁRIO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DEVIDAMENTE ATUALIZADOS JÁ INCLUÍDOS OS CRIADOS PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR.
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
03 | Médico | XIII |
01 | Médico Veterinário | XIII |
05 | Dentista | XIII |
01 | Psicólogo | XIII |
01 | Assessor Jurídico | XIII |
01 | Diretor do Setor de Administração | XIII |
01 | Diretor do Setor de Finanças | XIII |
01 | Diretor do Setor de Educação e Cultura | XIII |
01 | Diretor do Setor de Ação Social | XIII |
01 | Diretor do Setor de Obras e Serviços Públicos | XIII |
01 | Diretor do Departamento de Saúde | XIII |
01 | Diretor do Setor de Assistência à Criança e ao Adolescente | XIII |
01 | Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária | XIII |
01 | Diretor do Departamento de Turismo e Cultura | XIII |
01 | Chefe de Gabinete do Prefeito | XIII |
01 | Chefe do Setor de Licitações | XII |
01 | Chefe do Setor de Lançadoria | XII |
01 | Chefe do Setor de Projetos e Planejamento | XII |
01 | Chefe do Setor de Planejamento do Ensino Pré-Escolar | XII |
01 | Chefe do Setor de Recursos Humanos | XII |
01 | Chefe Setor de Manutenção do Distrito de Esmeralda | XII |
01 | Chefe do Setor de Transporte e Vias Públicas | XII |
01 | Chefe do Setor de Esportes em Geral | XII |
01 | Chefe do Setor de Expediente | XI |
01 | Chefe do Setor de Almoxarifado | XI |
01 | Chefe do Setor de Paisagismo | XI |
01 | Chefe do Setor de Construção e Conservação de Estradas | XI |
01 | Chefe do Setor de Prótese Dentária | X |
01 | Chefe do Setor de Atendimento ao Trabalhador Rural | X |
01 | Chefe do Setor de Recreação Infantil | IX |
01 | Chefe do Setor de Marcenaria e Carpintaria | VIII |
01 | Chefe do Setor dos Servidores Pedreiros | VIII |
01 | Chefe do Setor de Material e Patrimônio | VII |
01 | Chefe do Setor de Cemitérios | VII |
02 | Chefe do Setor de Creches | VI |
01 | Chefe da Padaria Municipal | VI |
01 | Chefe do Setor de Estádios e Esporte Amador | VI |
01 | Chefe do Setor de Esporte Infanto/Juvenil | VI |
01 | Chefe do Setor de Educação Artística | VI |
02 | Chefe do Setor de Berçários | VI |
01 | Chefe do Setor de Transporte Escolar | VI |
02 | Chefe do Setor de Cursos Profissionalizantes | VI |
01 | Chefe do Setor de Praças e Jardins | VI |
01 | Chefe do Setor de Atendimento e Recreação | V |
01 | Chefe do Setor Municipal de Habitação | V |
01 | Chefe do Setor Municipal de Vigilância Sanitária | IV |
01 | Chefe do Setor Municipal de Vigilância Noturna | III |
01 | Chefe do Setor de Telefonia | III |
01 | Chefe do Setor de Apoio aos Agricultores | II |
01 | Chefe do Setor dos Servidores Artífice | II |
01 | Chefe do Setor do Ensino Musical | II |
01 | Chefe do Setor de Servidores Serventes | I |
01 | Chefe do Setor de Servidores Auxiliares de Serviço | I |
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 23 de janeiro de 1997.
JOSÉ GARCIA LUIZ
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local público de costume na mesma data.
WALDIR DE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Projetos e Planejamento