MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 101 , DE 20 DE AGOSTO DE 2013

Altera redação de dispositivos na Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005.

CLEVOCI CARDOSO DA SILVA, Prefeita Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º O Art. 20 da Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005, alterado pela Lei Complementar 73, de 25 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 20. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo anterior serão de 15,92% (quinze inteiros e noventa e dois décimos percentuais) e 11% (Onze inteiros percentuais) respectivamente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, nos termos do cálculo atuarial, podendo em atenção ao referido cálculo atuarial ser elevada à contribuição do Município. 

§ 1º  .....

§ 2º  .....

§ 3º  .....

§ 4º  .....

§ 5º  .....

§ 6º  .....

§ 7º  .....

§ 8º  .....”

Art. 2º O art. 19-A da Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005, alterado pela Lei Complementar 73, de 25 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 19-A. O Déficit-Técnico, apontado pela avaliação atuarial do Plano de Custeio da Previdência Municipal de Rubinéia, será coberto pelo ajuste anual das contribuições previdenciárias, conforme tabela a seguir: 

Ano

Custo em % sobre o total da folha de pessoal

2010

6,00%

2011

8,35%

2012

10,00%

2013 a 2043

9,56%

Parágrafo único.  .....” 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rubinéia - SP, 20 de agosto de 2013. 

CLEVOCI CARDOSO DA SILVA 

Prefeita Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.

JULIANA SASSO DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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