A Prefeita Municipal de Rubinéia, Clevoci Cardoso da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O adicional de periculosidade, previsto no art. 114 da Lei Complementar n° 14/98, quando da sua concessão, deverá obedecer aos critérios assim estabelecidos:
I - são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica em condições de risco acentuado;
II - os processos de concessão deverão ser acompanhados de laudo expedido por profissional devidamente qualificado e habilitado, indicando o grau de risco estabelecido para a função exercida pelo servidor.
Art. 2º As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, 09 de outubro de 2015.
Clevoci Cardoso da Silva
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.
Juliana Sasso de Souza
Chefe do Gabinete