A Prefeita Municipal de Rubinéia, Clevoci Cardoso da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 20 da Lei Complementar n° 29, de 13 de maio de 2005, alterado pela Lei complementar 111, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo anterior serão de 17,20% (dezessete inteiros e vinte décimos percentuais) e 11% (onze inteiros percentuais) respectivamente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, nos termos do cálculo atuarial, podendo em atenção ao referido cálculo atuarial ser elevada à contribuição do Município.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º .....
§ 5º .....
§ 6º .....
§ 7º .....
§ 8º .....”
Art. 2º O art. 19-A da Lei Complementar n° 29, de 13 de maio de 2005, alterado pela Lei Complementar 111, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-A. O Déficit-Técnico, apontado pela avaliação atuarial do Plano de Custeio da Previdência Municipal de Rubinéia, será coberto pelo ajuste anual das contribuições previdenciárias, conforme tabela a seguir:
Ano Custo em % sobre o total da folha de pessoal ativo 2015 - 2016 4,00% Parágrafo único. .....”
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 03 de dezembro de 2015.
Clevoci Cardoso da Silva
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.
Juliana Sasso de Souza
Chefe do Gabinete