MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1712 , DE 19 DE MAIO DE 1992

Reajusta os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e dá outras providências.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais o abono complementar de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), concedido pela Lei n° 1.705, de 23 de março de 1992.

Art. 2º Aos vencimentos e salários constantes do Anexo IV da Lei n° 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.696/92, e a incorporação mencionada no artigo 1° da presente lei, é concedido um reajuste de 50% (cinquenta por cento) a partir de 1° de março do corrente ano.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 19 de maio de 1992.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento