MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 396 , DE 14 DE MARçO DE 2024

<del>Acrescenta as funções gratificadas do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022.</del>

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido da função gratificada constante no Anexo A da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 14 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

Quantidade

Denominação

Gratificação

(%) sobre Padrão 21-A)

Requisitos para Preenchimento

3

Supervisor de Equipe de Controle de Vetores

15%

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Vetores a mais de 3 anos, com formação escolar mínima em ensino médio, qualificação e conhecimentos específicos na área.

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