MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 407 , DE 15 DE MAIO DE 2024

<del>Acrescenta as funções gratificadas do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022.</del>

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas constantes no Anexo A da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 15 de maio de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

 

ANEXO A

Quantidade

Denominação

Gratificação

(%) sobre Padrão 21-A)

Requisitos para Preenchimento

1

Supervisor de Equipe de Controle de Vetores

15%

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Vetores a mais de 3 anos, com formação escolar mínima em ensino médio, qualificação e conhecimentos específicos na área.

8

Assistente Técnico de Unidade de Saúde

10%

Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico, com registro no COREN/SP, com experiência em gestão ou administração em saúde.

4

Supervisor Técnico de Unidade de Saúde

20%

Servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, com registro no COREN/SP, com experiência em gestão ou administração em saúde.

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento