Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 33, da Lei Complementar nº 386, de 14 junho de 2023, fica acrescido do § 3º:
“Art. 33. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Os candidatos durante o curso de formação técnico-profissional, farão jus, a título de auxílio financeiro, a oitenta por cento do valor inicial da referência.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração