MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 415 , DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Acrescenta o § 3º ao art.33 da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023, que Reorganiza a Guarda Municipal de Santa Fé do Sul, e dá providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 33, da Lei Complementar nº 386, de 14 junho de 2023, fica acrescido do § 3º:

“Art. 33.  .....

§ 1º  .....

§ 2º  .....

§ 3º Os candidatos durante o curso de formação técnico-profissional, farão jus, a título de auxílio financeiro, a oitenta por cento do valor inicial da referência.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

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