Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 130, da Lei nº 3.104, de 14 de agosto de 2013.
“Art. 130. REVOGADO.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de junho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração