Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29, da Lei Complementar nº 198, de 10 fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A carga horária de trabalho do docente será de no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, composta de, no máximo 2/3 (dois terços) para o desempenho de atividades de interação com os educandos e de 1/3 (um terço) de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade, pais, formação continuada, dentre outras, de natureza pedagógica.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Art. 1º da Lei Complementar nº 251, de 27 de novembro de 2013.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de agosto de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração