MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 423 , DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Acrescenta o inciso XI, ao Art. 189 da Lei Complementar nº 21, de 23 de dezembro de 1993 que “Institui o Código Tributário do Município de Santa Fé do Sul, e dá outras providências”.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XI, ao Art. 189 da Lei Complementar nº 21, de 23 de dezembro de 1993 que “Institui o Código Tributário do Município de Santa Fé do Sul”.

“Art. 189.  .....

XI - dação em pagamento.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de agosto de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento