Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 142, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002, e seus respectivos parágrafos.
Art. 2º Fica revogado o Art. 10, da Lei Complementar nº 391, de 13 de dezembro de 2023, e seus respectivos parágrafos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração