MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4980 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Acrescenta o § 16, ao art. 109, da Lei nº 3.104 de 14 de agosto de 2013.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 109, da Lei nº 3.104 de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do § 16:

“Art. 109. O Comitê de Investimento do SANTAFÉPREV será composto por 5 (cinco) membros titulares, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

.....

.....

.....

§ 16. Fica assegurado aos membros do comitê de investimento a completa acessibilidade às informações relativas aos processos de investimentos e desinvestimentos dos recursos do SANTAFÉPREV, bem como de outros que se fizerem necessários para o desempenho de suas funções.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

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