MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 5016 , DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Atualiza o valor do “Auxílio-Alimentação” instituído pela Lei nº 4.937, de 27 de agosto de 2025 aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O valor do auxílio-alimentação, instituído no art. 1º, da Lei nº 4.937, de 27 de agosto de 2025, fica reajustado conforme o art. 2º, da Lei nº 4.937, de 2025 no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

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