Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogada a alínea “c” do inciso III do art. 21, da Lei Complementar nº 426, de 24 de setembro de 2025.
“Art. 21. .....
III - .....
c) Revogada.”
Art. 2° Fica alterado o inciso VI do art. 9º, passando a vigorar como inciso IV.
“Art. 9º .....
IV - .....”
Art. 3° Fica alterado o inciso VI do art. 21, passando a vigorar como inciso IV.
“Art. 21. .....
IV - .....”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 11 de março de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração