Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Ficam estendidos os efeitos da Lei Municipal nº 3.433, de 31 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 29 de abril de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração