MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 5061 , DE 29 DE ABRIL DE 2026

Estende os efeitos da Lei Municipal nº 3.433, de 31 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Ficam estendidos os efeitos da Lei Municipal nº 3.433, de 31 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026 revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 29 de abril de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

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