MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 434 , DE 13 DE MAIO DE 2026

Acrescenta as funções gratificadas do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, para compor a Junta Médica Oficial do Município de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Anotações

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas constantes no Anexo A da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de maio de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

ANEXO A

Denominação

Quantidade

Gratificação (%) sobre Padrão 21-A

Requisitos para Preenchimento

Presidente da Junta Médica Oficial (Membro Médico)

2

20%

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Médico, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e conhecimento em perícia médica.

Membro Psicólogo da Junta Médica Oficial

2

20%

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Psicólogo, com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Membro Assistente Social da Junta Médica Oficial

2

20%

Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

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