Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido das funções gratificadas constantes no Anexo A da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de maio de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
Denominação | Quantidade | Gratificação (%) sobre Padrão 21-A | Requisitos para Preenchimento |
|---|---|---|---|
Presidente da Junta Médica Oficial (Membro Médico) | 2 | 20% | Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Médico, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e conhecimento em perícia médica. |
Membro Psicólogo da Junta Médica Oficial | 2 | 20% | Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Psicólogo, com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP). |
Membro Assistente Social da Junta Médica Oficial | 2 | 20% | Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). |