MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 359 , DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Reorganiza o quadro de pessoal de provimento em comissão do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, atualizado pelo Anexo “A” da Lei Complementar nº 287, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino

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