ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal (Administração Direta, Indireta e Fundacional) autorizado a promover a cessão de funcionários municipais e empréstimos ou doações de equipamentos aos órgãos do Governo Federal, Estadual, seus Ministérios e Secretarias, Departamentos, Setores, Fundações e Autarquias, inclusive ao Poder Judiciário.
Art. 2º Verificada a real necessidade junto aos órgãos ou unidades, para o atendimento da população Santafessulense, as cessões de funcionários, inclusive com ônus para o município e empréstimos ou doações de equipamentos, poderão ser feitas por ato normativo do executivo ou mediante convênio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 29 de outubro de 2002.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
ELIO MILER
Chefe de Gabinete