MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2206 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

Restabelece parágrafos no artigo 8º da Lei 2.116, de 18 de janeiro de 2001.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam restabelecidos no artigo 8º da Lei nº 2.116, de 18 de janeiro de 2001, alterado pela Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 2001, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 8º  .....

§ 1º Os valores acima serão reajustados com base no mesmo reajuste na Unidade Fiscal do Município (UFM), ou índice que vier substituí-la.

§ 2º Os valores arrecadados servirão para a promoção do resgate da dignidade humana, consistente na realização de programas assistenciais a serem regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo.”

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 17 de dezembro de 2002.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

ÉLIO MILER

Chefe de Gabinete

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento