Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 1° do inciso III do artigo 8° da Lei n° 2.673, de 28 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .....
III - .....
§ 1º As aulas de Filosofia serão atribuídas ao docente efetivo conforme sua classificação, e as de Ensino Religioso seguirão as determinações constantes do artigo 33 daLei nº 9.394/96– LDBEN, estabelecendo que as aulas serão trabalhadas por todo o corpo docente no horário normal de aulas, com projetos e ações constantes da Proposta Pedagógica de cada unidade escolar do Ciclo II.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de janeiro de 2013.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Estevan Gianini Sganzella
Secretário de Administração