MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4239 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Revoga a Lei Municipal nº 4.060, de 09 de Dezembro de 2020.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada Lei nº 4.060, de 09 de Dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de fevereiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

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