MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2357 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a alteração dos Anexos do Plano Plurianual do Município de Santa Fé do Sul para o período de 2006 a 2009.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado os Anexos do Plano Plurianual do período de 2006 a 2009, de que trata o art. 5º da Lei nº 2.313, de 20 de setembro de 2005.

Art. 2º Passam a integrar a presente lei, os seguintes programas:

- Programa nº 031 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.

- Programa nº 078 – Programas Governamentais Integrados.

- Programa nº 0121 – Operações Financeiras entre Órgãos do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de setembro de 2006.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento