MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2392 , DE 28 DE JUNHO DE 2007

Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  .....

Parágrafo único. Dos valores disponibilizados, será permitida a utilização de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para despesas de custeio.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de junho de 2007. 

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

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