MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2426 , DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  .....

§ 1º Dos valores disponibilizados, será permitida a utilização de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para despesas de custeio.

§ 2º As parcelas mensais dos valores referidos no parágrafo anterior poderão ser antecipadas dentro do mesmo ano, a qualquer tempo, mediante o pedido fundamentado da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, observada a disponibilidade financeira e os limites orçamentários previstos para o respectivo exercício em que ocorrer a antecipação.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 30 de agosto de 2007.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

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