MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2532 , DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Altera limites de suplementação de dotações orçamentárias.

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado em 15% (quinze por cento) o limite para suplementação de dotações orçamentárias, além daquele constante no inciso III, do artigo 10 da Lei nº 2.427, de 12 de setembro de 2007 e no inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 2.445, de 13 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de agosto de 2008.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

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