MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2617 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Fé do Sul para o período de 2010 a 2013.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL para o período de 2010 a 2013 será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Art. 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

Art. 3º O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de sua execução, por ato do Poder Executivo, desde que não comprometa a execução orçamentária.

Art. 4º O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento.

Art. 5º Integram a presente lei os Anexos pertinentes.(Vide Lei nº 2.846, de 14.09.2011)

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de setembro de 2009.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Bruno Flávio Basso 

Secretário de Administração

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