MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3797 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a redação § 1º do artigo 109 da Lei nº 3.104 de 14 de agosto de 2013.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do Artigo 109, da Lei 3.104 de 14 de agosto de 2013 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 109.  .....

§ 1º Os membros do Comitê de Investimento deverão possuir a condição de servidores efetivos, segurados do SANTAFÉPREV que tenham implementado o estágio probatório e que possuam formação acadêmica de nível superior, sendo que 2 (dois) destes membros deverão ter formação em uma dessas áreas: Administração de Empresas ou Ciências Contábeis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de dezembro de 2018.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

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