Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Concede revisão geral anual, previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, pela aplicação do índice de 6,19% (seis inteiros e dezenove centésimos por cento) sobre os vencimentos dos cargos, contratos temporários e empregos públicos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, bem como aos servidores inativos e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos.
§ 1º A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de maio de 2013 a abril de 2014.
§ 2º As escalas de vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta e Indireta (Prefeitura, SAAE e FUNEC), passam a vigorar de acordo com os Anexos “A”, “B”, “C”, “D” e “E”.
Art. 2º O valor mensal, pago a título de bolsa estágio, passa a ser de R$ 590,94 (quinhentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) para estudantes do nível médio e R$ 644,13 (seiscentos e quarenta e quatro reais e treze centavos) para estudantes do nível superior, a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 3º A partir de 1º de maio de 2014, farão jus ao “Vale-Alimentação” de que trata a Lei nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, os servidores municipais cuja remuneração não ultrapasse a R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2014.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de maio de 2014.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração