Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Lei Complementar nº 114 de 13 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....
I - para até 40% (quarenta por cento) do quadro de pessoal docente, ocupantes do cargo de Professor Titular Universitário I e detentores do título de mestre: até 31% (trinta e um por cento);
II - para até 15% (quinze por cento) do quadro de pessoal docente, ocupantes do cargo de Professor Titular Universitário I e detentores do título de doutor e livre docente: até 87,5% (oitenta e sete e meio por cento).”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de setembro de 2007.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Paulo Rogério Gonçalves da Silva
Secretário de Administração