MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 182 , DE 20 DE MAIO DE 2010

Altera lotação do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Meio Ambiente e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O cargo em comissão de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Ref. V, constante do anexo “2“ da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a integrar o anexo “2” da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de maio de 2010.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

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