MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 195 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o § 1º do Artigo 20 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. .....

§ 1º Os cargos de Assistente Social e Telefonista terão jornada de trabalho de trinta horas semanais.” 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2010.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

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