MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 207 , DE 27 DE JULHO DE 2011

Altera dispositivos da <a href="http://www.leinasnuvens.com.br/legislacao/SP/santa_fe_do_sul/l_comp/2006/julho/111.php" class="a_vetado">Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006</a>, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A subdivisão em zonas das áreas urbana e de expansão urbana, apresentada no Mapa PD. 11, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo 1 da presente lei.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de julho de 2011.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento