MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 225 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o art. 36-A da Lei Complementar Municipal nº 93, de 19 de dezembro de 2003.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 36-A da Lei Complementar nº 93, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-A. A base de cálculo do imposto, referente aos Cartórios Notariais, é o preço dos serviços prestados pelos oficiais delegatários, sobre o qual será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento), excluídos as contribuições e taxas devidas ao Estado.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de setembro de 2012.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

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