Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “B” da presente lei.
Parágrafo único. A descrição dos cargos ora criados seguem especificados conforme anexo “C” da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2014.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração
ANEXO A
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento
|
2 | Contador | 21-A | Curso superior completo: ciências contábeis e competente registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C.
|
7 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1-A | Alfabetizado.
|
4 | Recepcionista
| 7-A | Ensino fundamental completo e conhecimentos de digitação.
|
2 | Psicólogo
| 19-A | Curso superior completo e competente registro profissional.
|
ANEXO B
ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos para Preenchimento |
5 | Auxiliar de Educador/Cuidador | 13-A | Ensino Fundamental Incompleto, com perfil para o exercício da função.
|
3 | Educador/Cuidador Residente | 18-A | Ensino Médio, com perfil para o exercício da função, idade mínima de 25 anos.
|
ANEXO C
Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS
DENOMINAÇÃO: Educador/Cuidador Residente |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza a rotina doméstica e o espaço residencial, nos cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção. Acompanha os serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente. Fortalece a auto-estima e construção da identidade, e apóia na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento da entidade e o início da vida profissional dos adolescentes. |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público |