MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 256 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a criação de cargos públicos no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002. 

Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002,  os cargos  públicos  de provimento  efetivo,  conforme segue  especificado no Anexo “B” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição dos cargos ora criados seguem especificados conforme anexo “C” da presente lei. 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2014.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quantidade

Denominação

Padrão

Requisitos para Preenchimento

 

2

Contador

21-A

Curso superior completo: ciências contábeis e competente registro no Conselho Regional de Contabilidade – C.R.C.

 

7

Auxiliar de Serviços Gerais

1-A

Alfabetizado.

 

4

Recepcionista

 

7-A

Ensino fundamental completo e conhecimentos de digitação.

 

2

Psicólogo

 

19-A

Curso superior completo e competente registro profissional.

 

ANEXO B

ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quantidade

Denominação

Padrão

Requisitos para Preenchimento

5

Auxiliar de Educador/Cuidador

13-A

Ensino Fundamental Incompleto, com perfil para o exercício da função.

 

3

Educador/Cuidador Residente

18-A

Ensino Médio, com perfil para o exercício da função, idade mínima de 25 anos.

 

ANEXO C

Anexo: 07 - DESCRIÇÕES DE CARGOS

DENOMINAÇÃO: Educador/Cuidador Residente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza a rotina doméstica e o espaço residencial, nos cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção. Acompanha os serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente. Fortalece a auto-estima e construção da identidade, e apóia na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento da entidade e o início da vida profissional dos adolescentes.     

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

 

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