MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 266 , DE 03 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passam a integrar o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, os cargos públicos de provimento efetivo, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente lei. 

Parágrafo único. A descrição de cargos para preenchimento das vagas dos cargos ora criados são aqueles constantes do Anexo 07, da Lei Complementar nº 81, de 17/12/2002. 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de Junho de 2014.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quantidade

Denominação

Padrão

Requisitos para Preenchimento

25

Auxiliar de Serviços Gerais

1-A

Alfabetizado.

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