Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos VI e VII do art. 112 da Lei Complementar nº 111, de 25 de Julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. .....
.....
VI - pavimentação em concreto fcK=15Mpa, com 2cm de espessura mínima sobre base compactada, nos passeios públicos (calçadas);
VII - muros em alvenaria (tijolos pó de mico, bloco de concreto, bloco cerâmico) com altura mínima de 50 (cinquenta centímetros) na divisa com o passeio público, observando-se ainda o seguinte:
a) quando se tratar de lotes com testada para avenidas, a altura mínima do muro de frente será de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros);
b) quando se tratar de lote com frente ou lateral para avenidas e for de esquina, a altura mínima do muro será de 1,50m para as duas testadas.
.....”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 19 de dezembro de 2014.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração