MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 277 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Reorganiza o quadro de pessoal efetivo da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento Efetivo, do Pessoal Docente e Especialista da Educação, da Lei Complementar nº 83, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de fevereiro de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

 

ANEXO A

Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento Efetivo, do Pessoal Docente e Especialista da Educação (Lei Complementar nº 83/2002)

Quantidade

Denominação

Padrão

300

Professor Universitário I

6-A

210

Professor Universitário II

7-A

100

Professor Universitário III

8-A

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