MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3521 , DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Revoga a Lei nº 2.449, de 13 de dezembro de 2007.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.449, de 13 de dezembro de 2007, que institui abono pecuniário denominado “14º salário” a ser pago aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de janeiro de 2017.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

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