Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) passa a ser de R$ 281,19 (Duzentos e Oitenta e Um Reais e Dezenove Centavos) mensais a partir de 1º de Março de 2020.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) passa a ser de R$ 88,50 (Oitenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) mensais a partir de 1º de Março de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Março de 2020
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de março de 2020.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Marcela Pelayo Domingues
Secretária de Administração Ad Hoc