Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 2.370,00 (Dois Mil Trezentos e Setenta Reais) passa a ser de R$ 281,19 (Duzentos e Oitenta e Um Reais e Dezenove Centavos) mensais a partir de 1º de Fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme previsto na Lei Complementar nº 79, artigo 102, inciso III, a conceder auxílio alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 2.370,01 (Dois Mil Trezentos e Setenta Reais e Um Centavos) passa a ser de R$ 88,50 (Oitenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) mensais a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º O reajuste anual estabelecido por esta Lei corresponde ao período de março de 2019 a janeiro de 2020 pelo IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2020.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de fevereiro de 2020.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração