Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 2.235,00 (Dois Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais) passa a ser de R$ 270,38 (Duzentos e Setenta Reais e Trinta e Sete Centavos) mensais a partir de 1º de março de 2019.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme previsto na Lei Complementar nº 79, artigo 102, inciso III, a conceder auxílio alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 2.235,01 (Dois Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Um Centavo) passa a ser de R$ 85,10 (Oitenta e Cinco Reais e Dez Centavos) mensais a partir de 1º de março de 2019.
Art. 3º O reajuste anual estabelecido por esta Lei corresponde ao período de abril de 2018 a fevereiro de 2019 pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial os artigos 1º e 2º da Lei 3.708 de 19 de abril de 2018.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de março de 2019.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração