MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4454 , DE 26 DE ABRIL DE 2023

Estende os efeitos das Leis Municipais nº 3.433, de 31 de março de 2016, nº 4.001, de 29 de maio de 2020, nº 4.110, de 12 de maio de 2021 e nº 4.272, de 25 de maio de 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estendidos os efeitos das Leis Municipais nº 3.433, de 31 de março de 2016, nº 4.001, de 29 de maio de 2020, nº 4.110, de 12 de maio de 2021 e nº 4.272, de 25 de maio de 2022 até 30 de abril de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 26 de abril de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

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