MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 307 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera redação do § 3º do artigo 34 da Lei Complementar nº 144, de 13 de dezembro de 2007.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O § 3º do artigo 34, da Lei Complementar nº 144 de 13 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 34.  ..... 

§ 3º A gratificação prevista no caput deste artigo será considerada como base de contribuição previdenciária.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de fevereiro de 2016.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

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