MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 343 , DE 15 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão no quadro de pessoal do SAAE (Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente) da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal do SAAE (Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente) da Estância Turística de Santa Fé do Sul e passa a integrar o Anexo 2 da Lei Complementar nº 82, de 17 de dezembro de 2002, o cargo público de provimento em comissão, conforme segue especificado no Anexo “A” da presente Lei. 

Parágrafo único. A descrição de cargo ora criado segue especificada conforme anexo “B” da presente Lei. 

Art. 2º Fica criado o Organograma conforme anexo “C” da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. 

Art. 4º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2019.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

 

ANEXO A

ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.

Denominação

Referência

Requisitos para Preenchimento

1

Diretor de Orçamento e Contabilidade

 

V

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e competente registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

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